Comentário à lei de imprensa e ao estatuto do jornalista
AUTOR: coment. Maria Manuel Bastos, Neuza Lopes
TÍTULO: Comentário à lei de imprensa e ao estatuto do jornalista
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EDITOR: Coimbra Editora
ANO: 2011
RESUMO: O comentário que aqui se publica é o resultado de um trabalho de reflexão sobre as normas aplicáveis à actividade jornalística. Elegemos dois diplomas fundamentais: a Lei de Imprensa e o Estatuto do Jornalista. A escolha encontrou fundamento na sua centralidade e importância enquanto instrumentos que enquadram o trabalho jornalístico e a profissão. Decorrida mais de uma década sobre a aprovação da Lei de Imprensa, continua a justificar-se o seu comentário, não só por se levantarem hoje questões que eram apenas embrionárias aquando a sua aprovação (pense-se, por exemplo, nas publicações em suporte electrónico), mas também por não se poder ignorar, no presente, o trabalho desenvolvido pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nomeadamente no que respeita ao direito de resposta. A Lei de Imprensa acolhe ainda outras matérias, de entre as quais destacamos a responsabilidade civil e criminal que pode recair sobre os jornalistas, o director e a entidade proprietária da publicação periódica, sendo imprescindível conhecer a jurisprudência recente afecta ao tema. Já no que respeita ao Estatuto do Jornalista, sublinhamos que o mesmo, para além de definir a profissão, regula questões com relevante interesse prático e teórico, designadamente, os direitos de autor dos jornalistas, o direito de acesso destes profissionais a espaços de espectáculo e o sigilo profissional. São questões transversais aos diferentes meios de comunicação social e que poderão interessar não só a juristas, mas também, e principalmente, aos jornalistas. Aprovado em 1999, o Estatuto foi objecto de uma revisão profunda em 2007. Desde então, têm sido poucos os escritos publicados sobre as soluções introduzidas pela revisão, apesar de as mesmas, durante o processo legislativo, terem sido alvo de acesas críticas. Procurámos desbravar as soluções actualmente em vigor de forma descomprometida e equidistante das diferentes posições em jogo.